Ocorrência policial não impede o prosseguimento em concurso público da PM

De acordo com o acórdão 1333868 do TJDFT, a simples imputação em sede de ocorrência policial não é motivo suficiente para eliminar o candidato do processo seletivo e não tem o condão de ocasionar a não recomendação do participante nas fases posteriores do concurso público. A decisão judicial determinou a nulidade do ato que eliminou o candidato e determinou o seguimento nas demais fases do concurso.

É importante destacar que o registro de ocorrência policial não é o único critério utilizado para avaliar a idoneidade moral do candidato em um concurso público. Além disso, é fundamental que o processo seletivo seja conduzido de forma justa e transparente, com critérios claros e objetivos de avaliação dos candidatos.

Caso ocorra a eliminação do candidato em razão de uma ocorrência policial sem que haja fundamentação legal para tanto, é possível buscar amparo judicial para reverter a situação e garantir o direito à participação nas demais fases do concurso público.

Portanto, é possível concluir que uma ocorrência policial não é motivo suficiente para impedir o prosseguimento em concurso público da PM, sendo necessário avaliar outras questões relacionadas à idoneidade moral do candidato. E, em caso de eliminação indevida, é possível buscar a proteção dos seus direitos através de medidas judiciais.

Fonte: TJDFT

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