Como funciona a reserva de cotas para negros em concursos públicos

Como já é de conhecimento amplo, a implementação das cotas raciais em concursos públicos, candidatos negros têm a oportunidade de concorrer em uma vaga destinada exclusivamente a eles. Porém, muitos têm dúvidas sobre como funciona o processo de classificação e nomeação. Neste artigo, vamos explicar como funciona a figuração simultânea em lista de ampla concorrência e na reserva de cotas para candidatos negros em concursos públicos.

O candidato inscrito na cota de negro nos concursos federais concorre tanto na ampla concorrência quanto na cota para negros e pardos. Isso significa que, caso o cotista seja aprovado tanto na vaga da ampla concorrência quanto na vaga para negros, o candidato será nomeado na lista que lhe for mais benéfica.

A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos foi instituída pela Lei nº 12.990/2014, que garante a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros e pardos. O objetivo é promover a inclusão social e combater a desigualdade racial no país. No entanto, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona o processo de classificação e nomeação.

Além da prova objetiva, muitos concursos também exigem a prova de títulos, que consiste em avaliar a qualificação do candidato por meio de sua formação acadêmica, tempo de serviço e outras atividades relacionadas à área de atuação do cargo. Os títulos precisam certificar uma qualificação para além dos requisitos mínimos exigidos. Eles correspondem às especializações, mestrados, doutorados, apresentações em eventos científicos, produções de artigos acadêmicos, tempo de serviço, experiência na área, entre outros.

Para os candidatos negros que concorrem pela cota racial, a prova de títulos também será avaliada, seguindo os mesmos critérios dos demais candidatos. No entanto, é importante lembrar que a reserva de vagas não significa que o candidato terá uma classificação diferenciada, ou seja, não haverá um bônus na nota final. O que acontece é que, ao final do processo de classificação, os candidatos aprovados são divididos em duas listas: uma de ampla concorrência e outra para candidatos negros. O candidato negro aprovado que estiver na lista de ampla concorrência será nomeado nessa lista. Já o candidato negro aprovado que estiver na lista de cotas será nomeado nessa lista.

Caso haja um empate entre dois candidatos, um negro e outro não-negro, o candidato negro terá preferência na vaga, conforme a Lei nº 12.990/2014.

É importante destacar que, para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros, é necessário que o candidato se autodeclare negro ou pardo no momento da inscrição no concurso público, conforme a definição de cor ou raça utilizada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em resumo, a figuração simultânea em lista de ampla concorrência e na reserva de cotas para candidatos negros em concursos públicos significa que o candidato negro concorre em ambas as listas e será nomeado na que lhe for mais benéfica, caso seja aprovado em ambas. A reserva de vagas é de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos para negros e pardos e não garante um bônus na nota final do candidato, mas sim uma vaga garantida na lista de cotas para candidatos negros, caso aprovado.

A avaliação da prova de títulos é feita seguindo os mesmos critérios para todos os candidatos, incluindo os candidatos negros concorrendo pela cota racial. Em caso de empate, o candidato negro terá preferência na vaga. Para concorrer às vagas reservadas para candidatos negros, é necessário que o candidato se autodeclare negro ou pardo no momento da inscrição no concurso público, de acordo com a definição de cor ou raça utilizada pelo IBGE.

Referência: Planalto.gov.br

Voltar ao Início do Blog

Deixe um comentário