Imagine a seguinte situação, um caso de eliminação de candidato em um concurso público por motivo de o candidato apresentar uma formação superior à exigida em edital. No entanto, mesmo que a banca examinadora considere a formação do candidato superior à exigida, isso não pode ser motivo de eliminação nesta fase.
A eliminação de candidatos em concursos públicos é uma medida drástica e deve ser utilizada apenas em situações excepcionais. A fase de títulos, em especial, tem um caráter meramente classificatório e serve para pontuar os candidatos que apresentam títulos e certificações que possam ser relevantes para o cargo em questão.
Na situação em em questão, a banca examinadora se equivocaria ao eliminar o candidato por apresentar uma formação superior à exigida em edital. Isso porque o excesso de conhecimento não pode ser considerado um motivo válido para a eliminação de um candidato nesta fase.
O edital de um concurso público é um documento de extrema importância, pois define as regras e critérios para a seleção dos candidatos. Nele, são estabelecidos os requisitos mínimos para participação, como formação acadêmica, experiência profissional, idade mínima, entre outros.
No entanto, é importante ressaltar que o edital não pode limitar o conhecimento ou a formação acadêmica dos candidatos. Pelo contrário, o objetivo de um concurso público é selecionar os candidatos mais capacitados para o cargo em questão, e isso inclui aqueles que apresentam um conhecimento além do exigido em edital.
O excesso de conhecimento pode ser um diferencial importante na seleção dos candidatos, especialmente em áreas em que a atualização e o aperfeiçoamento constante são fundamentais, como na área de tecnologia, por exemplo.
Além disso, a eliminação de um candidato por apresentar uma formação superior à exigida em edital pode configurar um caso de discriminação, o que é inadmissível em qualquer processo seletivo.
Portanto, é importante que as bancas examinadoras dos concursos públicos estejam atentas a esse tipo de situação e ajam de forma justa e imparcial, garantindo que todos os candidatos sejam avaliados com base em critérios objetivos e igualitários. Eliminar um candidato por excesso de conhecimento não é justificável e pode prejudicar a seleção dos mais capacitados para o cargo em questão.