As consequências de não pagar suas dívidas e tentar driblar a cobrança

Quando deixamos dívidas acumularem e chegar à justiça, as consequências podem ser bastante severas. Uma delas é a possibilidade de ter o salário penhorado para o pagamento da dívida, conforme foi decidido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 19/04/2023. Ou seja, em casos excepcionais, é possível que a Justiça determine a penhora do salário para quitação de dívidas.

Essa medida pode ser evitada se o devedor negociar a dívida com o credor antes de chegar a esse ponto. É importante não deixar de receber as notificações e tentar negociar o pagamento com a empresa ou instituição financeira, de modo que se possa chegar a um acordo que seja possível de ser cumprido. Além disso, é preciso estar atento aos seus direitos e à legislação aplicável, como o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe práticas abusivas por parte dos bancos e outras empresas.

Quando se chega à justiça, a situação pode se tornar mais complexa e as consequências podem ser ainda mais graves, como o bloqueio de contas bancárias e a negativação do nome. Por isso, é fundamental buscar ajuda profissional para lidar com as dívidas e evitar que a situação se torne insustentável.

Além disso, é importante lembrar que ter dívidas não é vergonhoso. Muitas pessoas enfrentam dificuldades financeiras e passam por momentos de instabilidade econômica. O importante é não deixar a situação se agravar e buscar ajuda o mais cedo possível. Existem diversas alternativas para lidar com as dívidas, como a renegociação, o refinanciamento e até mesmo a busca por ajuda financeira de profissionais especializados.

Deixar as dívidas chegarem à justiça e tentar driblar a cobrança não recebendo as notificações, ou ainda, desconsiderar uma negociação da dívida, pode resultar em graves consequências, como a penhora do salário. Se você se encontra em uma situação de dívida e teme ter que lidar com cobranças abusivas, é importante buscar ajuda de um advogado especialista em defesa do consumidor.

Referências:

Agência Brasil

Jus Brasil

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