Ilegalidade do Teste de Aptidão Física

Os concursos públicos são amplamente conhecidos por serem uma forma democrática de seleção de profissionais para cargos no serviço público. No entanto, em alguns casos, surgem questionamentos sobre a legalidade das exigências feitas aos candidatos. Tal situação pode afetar seus direitos e suas chances de aprovação. Um exemplo disso foi o julgamento realizado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2019, que reconheceu a ilegalidade da exigência de teste de aptidão física em um concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Este artigo, analisa esse caso concreto e destaca os direitos dos candidatos envolvidos.

A ilegalidade da exigência

No caso em questão, o candidato havia sido aprovado na prova objetiva e se habilitado para participar da prova prática de aptidão física. Tal prova consistia em correr 2.400 metros em 12 minutos. Entretanto, após o teste, foi considerado “não habilitado” pela banca examinadora, o que resultou em sua exclusão do concurso.

O candidato, inconformado com a realização da prova de aptidão física, contestou sua legalidade, alegando que ia contra as exigências da Lei 11.416/2006, que regulamenta o ingresso em cargos efetivos do Poder Judiciário. Além disso, argumentou que os requisitos de esforço físico para aprovação no cargo pretendido eram “exagerados”, se comparados com outros cargos de órgãos da segurança pública.

A decisão do STJ

O STJ, ao analisar o caso, deu razão ao candidato. Além disso, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou que a Lei 11.416/2006 prevê, em seu artigo 7°, que o ingresso em cargo efetivo do Poder Judiciário deve ocorrer após a aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos. No entanto, o teste de aptidão física não estava previsto na legislação nem na Portaria Conjunta 3/2007, que regulamenta as atribuições dos cargos.

Essa decisão reforça a jurisprudência pacífica do STJ, que estabelece que as exigências para aprovação em concurso público devem estar previstas em lei. O edital do certame não pode limitar ou ampliar as exigências estabelecidas pelo legislador, sob pena de violação dos direitos dos candidatos.

Direitos dos candidatos em concurso público

A importância de proteger os direitos dos candidatos em concursos públicos se destaca neste caso. Além da legalidade das exigências, é fundamental garantir tratamento justo e igualitário, sem discriminação ou requisitos injustificados.

Os candidatos têm direito a acesso transparente às regras do concurso, previstas em lei e regulamentos adequados. Qualquer exigência adicional deve ser fundamentada e justificada, respeitando os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e eficiência. É essencial assegurar a legalidade das exigências, evitando requisitos não previstos em lei e respeitando os direitos dos candidatos.

É fundamental que os candidatos estejam cientes de seus direitos e, caso se deparem com situações semelhantes, busquem a devida orientação jurídica e, se necessário, recorram aos órgãos competentes para a garantia de seus direitos. Com isso, somente dessa forma será possível alcançar a justiça e a igualdade de oportunidades nos concursos públicos, fortalecendo a confiança na seleção de profissionais para o serviço público.

Referência: STJ – RMS 47830 / PE 2015/0057351-7

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