Convocação em Concursos Públicos: Justiça e Razoabilidade

A convocação de candidatos aprovados em concursos públicos é um tema que gera preocupação e discussões frequentes entre os concurseiros e especialistas em direito administrativo. Em primeiro lugar, a questão central reside na forma como essa convocação é realizada, muitas vezes divulgada apenas no Diário Oficial, o que pode causar prejuízos aos candidatos que aguardam ansiosamente a sua vez. Neste artigo, vou explorar essa questão à luz dos princípios da publicidade e da razoabilidade, destacando a importância de uma abordagem justa e equitativa nesse processo.

A Convocação e a Expectativa dos Candidatos

Quando um candidato se submete a um concurso público, ele nutre a expectativa legítima de ser convocado caso seja aprovado. No entanto, essa convocação pode demorar anos, dependendo do prazo do certame, o que levanta a seguinte questão: é justo fazer com que alguém aguarde até 4 anos, com os olhos fixos em um portal, na esperança de ser chamado?

Um dos princípios fundamentais que regem a Administração Pública é o da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Ele determina que os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, especialmente quando afetam individualmente os administrados. Nesse sentido, isso implica que a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos deve ser realizada de forma a garantir que eles sejam devidamente informados.

A Jurisprudência e a Intimação Pessoal

A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, mesmo quando o edital do concurso não prevê a intimação pessoal do candidato, a Administração Pública deve agir de forma a assegurar que o candidato seja convocado de maneira efetiva. Ou seja, o entendimento é que, em nome da justiça e da razoabilidade, a intimação pessoal deve ser considerada, especialmente quando se trata de atos que afetam individualmente determinadas pessoas.

Como resultado dessa interpretação, o Poder Judiciário tem determinado, em muitos casos, a abertura de um novo prazo para que o candidato entregue os documentos e tome posse no cargo, quando a convocação se deu apenas por meio do Diário Oficial. Essa medida visa assegurar que o candidato não seja prejudicado pela falta de informação ou pela demora na convocação.

Conclusão

Em suma, a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos é uma questão sensível que envolve princípios fundamentais da Administração Pública. Garantir que essa convocação seja realizada de forma justa e eficaz, respeitando o princípio da publicidade e da razoabilidade, é essencial para preservar os direitos e as expectativas legítimas dos candidatos. Consultar um especialista em direitos dos servidores públicos pode ser fundamental para aqueles que se encontram nessa situação, garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos e respeitados. Afinal, a busca por uma vaga no serviço público deve ser pautada pela equidade e pela justiça em todos os seus aspectos.

Referência: JusBrasil – Jurisprudência – STJ

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