A posse em concursos públicos frequentemente levanta dúvidas quanto à aceitação de certificados de conclusão de curso em substituição aos diplomas. De antemão, este artigo aborda essa questão sob a ótica jurídica, considerando as práticas correntes e decisões judiciais relevantes.
Diploma ou Certificado?
O diploma, documento formal emitido por instituições de ensino superior reconhecidas pelo MEC, comprova a conclusão de um curso e habilita o profissional a exercer sua profissão. Enquanto, o certificado, por outro lado, também atesta a conclusão de um curso, mas sem a necessidade de registro pelo MEC. Portanto, em situações onde a instituição atrasa a emissão do diploma, o certificado assume um papel crucial.
Aspectos Legais da Posse
Importante destacar que a posse em um cargo público, segundo a lei, exige a comprovação da qualificação necessária para o exercício da função. Nesse sentido, a aceitação do certificado, em certas circunstâncias, é uma interpretação flexível da lei, visando não prejudicar o candidato qualificado que enfrenta um obstáculo burocrático além de seu controle.
Jurisprudência e Prática Administrativa
Decisões judiciais têm mostrado uma tendência de valorizar a efetiva conclusão do curso, reduzindo o peso das formalidades burocráticas. Por analogia, é recomendável que candidatos em tal situação façam um requerimento administrativo, argumentando com base em jurisprudências favoráveis. Sob o mesmo ponto de vista, se necessário, a via judicial, acompanhada por um advogado especializado, pode ser uma estratégia eficaz.
Conclusão Pragmática
Conclui-se que, em muitos casos, o certificado de conclusão de curso pode ser aceito no momento da posse em concursos públicos. Esta prática alinha-se com uma interpretação mais substancial das normas, focando na comprovação da conclusão do curso em vez da forma específica do documento apresentado. Cada situação, contudo, exige uma análise detalhada e individualizada, considerando as peculiaridades do edital e as circunstâncias da emissão do documento.
Em suma, para candidatos enfrentando desafios na fase de posse devido à ausência de diploma, a apresentação do certificado, acompanhada por um requerimento bem fundamentado, surge como uma alternativa viável e juridicamente sustentável. A assistência de um advogado especializado em concursos públicos pode ser decisiva para garantir a efetivação dos direitos do candidato neste contexto.
Referência: JusBrasil