Concurso Público em Ano Eleitoral

A realização de concurso público em ano eleitoral é um tema que frequentemente gera dúvidas e questionamentos. Com a proximidade das eleições, muitos candidatos e gestores públicos se perguntam sobre a viabilidade e legalidade de iniciar processos seletivos e nomear aprovados. Neste artigo, quero esclarecer o que a Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997) estabelece sobre o assunto e como as regras impactam os concursos públicos.

Proibições e Exceções

O art. 73, inciso V, da Lei das Eleições proíbe a nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa e outras ações que possam dificultar ou impedir o exercício funcional de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos. Contudo, há exceções importantes:

  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança.
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e órgãos da Presidência da República.
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes das eleições.
  • Nomeação ou contratação necessária para o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com autorização prévia do Chefe do Poder Executivo.
  • Transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e agentes penitenciários.

Realização de Concursos

Não há proibição expressa na Lei das Eleições sobre a realização de concurso público em ano eleitoral. A restrição se aplica apenas à nomeação dos aprovados, caso a homologação do concurso ocorra nos três meses que antecedem a eleição.

Para o ano de 2024, a homologação dos concursos deve ocorrer até 6 de julho. Se a homologação for após essa data, as nomeações só poderão ser feitas a partir de 1º de janeiro de 2025, após a posse dos eleitos.

Âmbito de Aplicação

A restrição mencionada se aplica principalmente aos concursos municipais. Concursos estaduais, federais e de órgãos autônomos, como o Ministério Público e Tribunais de Contas, não são abrangidos por essa vedação específica da Lei das Eleições.

Assim concluindo, a realização de concurso público em ano eleitoral é permitida, mas a nomeação dos aprovados está sujeita a restrições temporais conforme a Lei das Eleições. Administradores e candidatos devem estar atentos às datas de homologação e às exceções previstas para evitar nulidades e garantir a validade das nomeações.

Manter-se informado sobre as nuances legais é essencial para assegurar a conformidade e evitar problemas futuros. A preparação adequada e o entendimento das regras são fundamentais para o sucesso em concursos públicos, mesmo em ano eleitoral.

Referência: JusBrasil

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