O acidente de trajeto, aquele que ocorre durante o percurso entre a residência e o local de trabalho, gera uma série de direitos trabalhistas importantes, nem sempre conhecidos por empregados e empregadores.
No Brasil, a legislação equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho, conferindo ao trabalhador benefícios e garantias específicas. No entanto, muitos trabalhadores enfrentam dificuldades para acessar esses direitos devido à omissão de algumas empresas, que, por desconhecimento ou descaso, não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e nem contratam o seguro previsto em algumas convenções coletivas.
Neste artigo, discutiremos a responsabilidade da empresa no acidente de trajeto e a importância da emissão da CAT e da contratação de seguro para proteger o trabalhador em situações de sinistro. Esse tema se torna cada vez mais relevante, especialmente para categorias profissionais com convenções coletivas que preveem seguros obrigatórios. Vamos esclarecer os direitos do trabalhador, o papel da empresa e o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto.
O que é o acidente de trajeto?
O acidente de trajeto é definido pelo artigo 21, IV, alínea “d” da Lei nº 8.213/91, que equipara acidentes sofridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho a acidentes de trabalho. Nesse sentido, essa equiparação é fundamental para garantir a proteção do trabalhador em todo o percurso necessário para o exercício de sua função, estendendo a ele benefícios previdenciários como o auxílio-doença acidentário, além de possíveis direitos trabalhistas, como a estabilidade acidentária.
É importante destacar que, para o acidente ser caracterizado como de trajeto, o empregado não precisa necessariamente seguir um trajeto rígido e imutável. Desde que o percurso seja razoável e habitual, o acidente será considerado de trajeto. Assim, o trabalhador que sofreu o acidente durante esse deslocamento tem direito à estabilidade provisória, ao benefício previdenciário correspondente e a outras proteções asseguradas pela legislação trabalhista.
A importância da CAT no acidente de trajeto
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que a empresa deve emitir ao tomar conhecimento de qualquer acidente sofrido pelo trabalhador, incluindo os de trajeto. Além disso, esse documento tem o papel de formalizar o acidente junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), viabilizando o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários, como o auxílio-doença.
A falta de emissão da CAT gera prejuízos significativos ao trabalhador, que pode enfrentar dificuldades para comprovar o acidente e, com isso, perder o acesso ao auxílio-doença acidentário. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) tem reiterado a responsabilidade da empresa na emissão da CAT. Ao mesmo tempo, segundo o TST, a omissão do empregador em emitir a CAT configura descumprimento da legislação de segurança e saúde no trabalho, especialmente quando impede o acesso do trabalhador aos direitos previdenciários e trabalhistas.
Em casos onde a empresa não cumpre com essa obrigação, a Justiça do Trabalho reconhece o direito do trabalhador à indenização por danos morais e materiais. A omissão no preenchimento e entrega da CAT pode ser interpretada como uma violação dos direitos fundamentais do empregado, obrigando a empresa a reparar os prejuízos causados.
Seguro previsto na convenção coletiva: um direito garantido
Em algumas categorias, especialmente aquelas expostas a riscos maiores, as convenções coletivas de trabalho preveem a obrigatoriedade de seguro de vida ou acidentes para os empregados. Esse seguro visa proteger o trabalhador em casos de acidente que gerem incapacidade parcial ou total, cobrindo despesas médicas, compensação financeira ou mesmo indenização por invalidez.
A obrigatoriedade do seguro é um direito garantido pela convenção coletiva e deve ser cumprida pela empresa. A omissão da empresa em contratar esse seguro também é passível de responsabilização, especialmente quando resulta em prejuízo ao trabalhador acidentado. A jurisprudência é clara quanto a isso: o seguro estabelecido em convenção coletiva é um direito contratual que se incorpora ao contrato de trabalho, devendo a empresa cumprir integralmente as obrigações previstas.
Em decisões recentes, o TST determinou que a falta de pagamento do seguro acidentário previsto na convenção coletiva, em razão de omissão do empregador, justifica a indenização. O Tribunal entende que o descumprimento da convenção coletiva gera uma obrigação de compensação à empresa, que deve arcar com os valores devidos ao trabalhador, assegurando a ele a proteção prevista no contrato coletivo.
A responsabilidade da empresa no acidente de trajeto
A responsabilidade da empresa em caso de acidente de trajeto vai além da emissão da CAT e do seguro obrigatório. Embora o acidente tenha ocorrido fora do ambiente físico da empresa, o entendimento legal e jurisprudencial considera que a empresa deve prestar todo o suporte ao trabalhador, garantindo que ele tenha acesso aos direitos previstos em lei e na convenção.
Por isso, a emissão da CAT é fundamental para formalizar a ocorrência do acidente junto ao INSS, e a contratação do seguro previsto na convenção é essencial para amparar o trabalhador e sua família em caso de sinistro. A omissão nesses pontos não apenas compromete a segurança financeira do empregado, mas também gera para a empresa o dever de reparação.
Nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem reforçado que a falta de assistência ao trabalhador acidentado no trajeto, seja pela ausência de CAT ou do seguro, pode configurar uma conduta omissiva passível de indenização. Esse entendimento protege o trabalhador e incentiva as empresas a cumprirem com suas obrigações, criando um ambiente de trabalho mais seguro e amparado para todos.
Assim concluindo, a responsabilidade da empresa no acidente de trajeto é clara: ela deve emitir a CAT e cumprir com o seguro previsto na convenção coletiva, garantindo que o trabalhador tenha acesso a todos os seus direitos. Essas obrigações visam a proteção e o amparo ao trabalhador, e seu descumprimento pode resultar em prejuízos sérios ao empregado, tanto financeiros quanto emocionais.
Portanto, é fundamental que as empresas compreendam a importância dessas obrigações e adotem uma postura de responsabilidade. Em um ambiente de trabalho ideal, empregadores e empregados devem ter seus direitos e deveres garantidos, criando uma relação de trabalho segura e pautada na proteção mútua.