A busca pela efetividade das execuções judiciais tem levado o Poder Judiciário a adotar medidas cada vez mais assertivas contra devedores que tentam ocultar bens e valores. A recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que autorizou a penhora de faturamento na boca do caixa de um feirante devedor trabalhista, exemplifica o uso dessas ferramentas para resguardar créditos reconhecidos judicialmente. Esse tipo de medida reforça o papel dos tribunais na garantia da satisfação dos direitos dos credores.
O Contexto da Decisão Judicial
O caso analisado pelo TRT-2 envolveu um comerciante que, mesmo exercendo atividade econômica regular, ocultava receitas ao direcionar pagamentos para contas de terceiros. Nesse sentido, dificultando a identificação e a penhora de valores por meios tradicionais, como o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A prova desse esquema foi apresentada pelo credor, que demonstrou transferências via Pix para contas bancárias de um sobrinho do devedor.
Diante dessas evidências e da ineficácia dos meios tradicionais de execução, a corte autorizou a penhora diretamente no faturamento do comerciante. Sobretudo, permitindo que os valores fossem capturados na origem, sem a intermediação de terceiros. Essa decisão representa um avanço na proteção dos credores contra manobras fraudulentas que visam frustrar a execução.
A Base Legal para a Penhora de Faturamento
A penhora de faturamento tem amparo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo prevista no artigo 866 do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, permite a penhora de percentual de faturamento para garantir a satisfação do crédito sem comprometer a atividade empresarial do devedor. Embora a norma faça referência a empresas, a jurisprudência tem flexibilizado sua aplicação para abarcar casos como o do feirante analisado pelo TRT-2, quando há fortes indícios de ocultação patrimonial.
A decisão também reforça o entendimento de que o princípio da menor onerosidade da execução não pode ser utilizado como subterfúgio para inviabilizar a satisfação do crédito. No caso concreto, a desembargadora relatora destacou que a penhora na boca do caixa era uma providência adequada e proporcional diante das peculiaridades da situação.
Medidas Complementares e Investigação Patrimonial
Além da penhora direta do faturamento, o tribunal determinou que o oficial de justiça investigasse os meios de pagamento utilizados pelo devedor, incluindo máquinas de cartão de crédito e débito. Assim também, o objetivo era verificar se os valores estavam sendo direcionados para contas de terceiros, o que configuraria ocultação de patrimônio.
Essa abordagem demonstra a importância da integração de medidas executivas para garantir a efetividade da recuperação do crédito. Afinal, além do Sisbajud, outras ferramentas como o Renajud (que bloqueia veículos), o Infojud (que acessa declarações fiscais) e até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica podem ser utilizadas para combater tentativas de fraudar a execução.
O Impacto da Decisão na Execução de Créditos
A decisão do TRT-2 pode servir de precedente para casos semelhantes, especialmente em execuções trabalhistas e civis onde há indícios claros de desvio de patrimônio. A possibilidade de penhora na boca do caixa representa um avanço no combate à inadimplência estratégica e reforça a necessidade de medidas dinâmicas para garantir a efetividade das decisões judiciais.
Além disso, o caso evidencia a importância da atuação ativa do credor na fase executória. Do mesmo modo, a apresentação de provas consistentes sobre a ocultação de valores foi fundamental para que o tribunal autorizasse a medida excepcional. Portanto, credores devem estar atentos a movimentações suspeitas dos devedores e utilizar todos os meios disponíveis para demonstrar eventuais fraudes.
Considerações Finais
O fortalecimento das ferramentas jurídicas para resguardar créditos judiciais é essencial para garantir que decisões proferidas pelo Judiciário não se tornem inócuas. A penhora de faturamento, especialmente em casos de ocultação patrimonial, surge como uma alternativa eficaz para evitar que devedores burlem a execução.
A decisão do TRT-2 reafirma o compromisso da Justiça em adotar medidas firmes contra práticas desleais. Ao mesmo tempo, assegurando que o direito do credor não seja frustrado por estratégias de ocultação de bens. Assim, a evolução da jurisprudência nesse sentido contribui para um sistema mais justo e eficaz, onde a efetividade das execuções seja uma realidade e não apenas uma expectativa.
Referência: TRT-2 Processo 1000364-07.2023.5.02.0312