A espera por uma nomeação após aprovação em concurso público pode se estender por meses ou até anos. Mas quando esse lapso temporal ultrapassa o razoável, surgem importantes implicações jurídicas, sobretudo no que tange à forma de comunicação entre a administração pública e o candidato. O recente julgamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao tratar da convocação de uma médica quatro anos após o certame, reacende uma discussão essencial: a necessidade da notificação pessoal em nomeações tardias.
A nomeação tardia exige notificação pessoal como medida que assegura os princípios da publicidade e da razoabilidade. Ao contrário do que alguns órgãos ainda praticam, a mera publicação no Diário Oficial, após longo tempo, não atende ao dever constitucional de dar ciência efetiva ao interessado. É dever do Estado, nesse cenário, adotar meios eficazes de comunicação com o candidato.
Publicidade não é apenas publicação
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece os princípios que regem a administração pública, dentre eles o da publicidade. Este princípio não se resume a tornar os atos públicos visíveis, mas exige que sejam compreensíveis e acessíveis. Não basta publicar um edital no Diário Oficial; é preciso garantir que o interessado tome efetiva ciência do conteúdo.
Quando há um longo intervalo entre a homologação do concurso e a nomeação do candidato, essa exigência se torna ainda mais evidente. Foi exatamente isso que reconheceu o TJMG no julgamento do processo nº 1.0000.24.433774-7/001, em que a candidata só soube da sua nomeação por meio de amigos, quase um ano após o prazo para tomar posse.
A administração pública, neste caso, alegou que enviou telegrama para o endereço da candidata. No entanto, a tentativa foi frustrada, pois ela havia se mudado e não atualizou o cadastro. O tribunal entendeu que, mesmo assim, era necessário adotar diligências complementares para garantir a ciência inequívoca da candidata.
STJ reforça dever de notificar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no mesmo sentido. Em diversas decisões, a Corte reconheceu que a convocação de candidatos após longo lapso de tempo deve ser acompanhada de notificação pessoal. A jurisprudência entende que exigir o acompanhamento diário do Diário Oficial por anos extrapola os limites da razoabilidade.
Um exemplo claro disso é o julgamento do RMS 15.450/DF. Neste precedente, o STJ afirmou que a administração viola os princípios da razoabilidade e da publicidade quando convoca um candidato apenas por meio do Diário Oficial, passados anos da homologação do certame. O entendimento foi reforçado em outros julgados, como o RMS 27.149/CE e o AgRg no AREsp 169.460/SP.
Essas decisões deixam claro que a convocação, em casos de nomeação tardia, exige conduta ativa da administração. Não se trata de favorecer o candidato, mas de garantir que o direito à posse não seja prejudicado por omissão do Estado.
Direito à posse deve ser respeitado
O TJMG foi firme ao declarar que o objetivo da convocação é dar ciência inequívoca ao candidato. Se isso não for alcançado, ainda que o ato esteja formalmente publicado, ele pode ser considerado ineficaz. A jurisprudência mineira acompanha essa linha, reconhecendo o direito do aprovado à nomeação e à posse, quando demonstrada a ausência de comunicação efetiva.
No caso julgado, a médica foi aprovada em 2009 e nomeada apenas em 2013. Como não houve notificação pessoal eficaz e a ciência do ato só ocorreu por terceiros em 2014, o tribunal determinou que fosse garantida a posse da candidata, sob pena de multa.
Essa decisão reforça o dever da administração em agir com diligência. Não basta formalizar atos; é necessário zelar para que eles cumpram sua finalidade. E a finalidade da nomeação é permitir que o candidato efetive seu ingresso no serviço público.
Conclusão: segurança jurídica e respeito ao candidato
A decisão do TJMG é um marco importante para todos os concurseiros do Brasil. Ela reafirma que a administração pública não pode se esconder atrás de formalidades quando o assunto é o direito à nomeação. Se houve atraso na convocação, o Estado deve adotar todos os meios possíveis para garantir que o candidato seja avisado.
A nomeação tardia exige notificação pessoal porque os princípios da publicidade e da razoabilidade não são meras recomendações: são exigências constitucionais. E, como tal, devem ser respeitadas.
É essencial que candidatos conheçam esses direitos e estejam atentos ao prazo de validade dos concursos. Mas também é dever do Estado cumprir sua função com responsabilidade, garantindo segurança jurídica e respeito àqueles que, por mérito, conquistaram o direito de servir à população.