A isenção de imposto de renda à pessoa diagnosticada com doença grave é um direito reconhecido pela legislação brasileira desde a década de 1980. O que poucos sabem é que esse direito não se restringe a quem está aposentado. Servidores ativos também têm direito à isenção de IR quando diagnosticados com alguma das moléstias elencadas na Lei nº 7.713/88.
O que ocorre com frequência é a interpretação equivocada de órgãos da administração pública, que negam o direito a servidores em pleno exercício funcional. Esse equívoco pode ser corrigido judicialmente, e não raras vezes com restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. O servidor ativo com doença grave tem direito à isenção de IR desde que preenchidos os requisitos legais.
O que diz a lei sobre doenças graves
A Lei nº 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, estabelece que estão isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas acometidas de moléstia grave. Essa isenção inclui aposentados, pensionistas e, como veremos, também servidores em atividade.
O rol de moléstias previstas inclui, entre outras, neoplasia maligna, esclerose múltipla, tuberculose ativa, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, e outras enfermidades reconhecidamente graves.
O que a lei exige para a isenção é a comprovação, por laudo médico oficial, da presença da doença. Não há, em nenhum trecho da norma, qualquer exigência de que o contribuinte esteja aposentado ou afastado de suas atividades.
Mesmo assim, muitos órgãos indeferem pedidos de isenção com base em uma interpretação limitada da norma. Essa postura contraria o texto legal e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva.
Jurisprudência: a visão dos tribunais
O Poder Judiciário tem sido claro ao reconhecer que o servidor ativo com doença grave tem direito à isenção de IR. Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região têm afastado a interpretação restritiva dos órgãos administrativos.
Um exemplo vem do seguinte julgamento:
“A isenção do imposto de renda, prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º/XIV, aplica-se também à remuneração de servidor em atividade. Precedente deste Tribunal.” (TRF-1 – AC: 00359406420144013300)
Esse entendimento garante não apenas a suspensão imediata da cobrança do imposto, como também o direito à restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Ademais, os tribunais vêm destacando que a isenção possui natureza assistencial e protetiva, devendo ser aplicada sempre que preenchidos os requisitos legais. Qualquer interpretação que imponha limitações não previstas em lei é considerada abusiva.
A jurisprudência reconhece que o objetivo da norma é aliviar a carga tributária de quem convive com enfermidades que, por sua natureza, implicam tratamentos complexos, custos elevados e impacto direto sobre a qualidade de vida.
Como proceder: do requerimento à ação judicial
O primeiro passo para obter a isenção de IR é reunir documentação médica oficial que comprove o diagnóstico da doença grave. Preferencialmente, esse laudo deve ser emitido por profissional vinculado ao SUS ou órgão público de saúde.
Com o laudo em mãos, o servidor deve protocolar requerimento administrativo junto ao órgão de lotação. Se o pedido for indeferido ou não analisado no prazo razoável, é possível buscar a via judicial.
Na Justiça, além da suspensão dos descontos, o servidor pode pleitear a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. A jurisprudência do TRF1 e de diversos tribunais estaduais garante o direito à repetição do indébito tributário com base no art. 165, I, do Código Tributário Nacional.
A tramitação pode ocorrer pela via do Juizado Especial Federal, o que torna o processo mais célere e acessível. Para causas com valor até 60 salários mínimos, não há custas nem necessidade de advogado para o ajuizamento. No entanto, é altamente recomendável o acompanhamento jurídico para evitar indeferimentos e garantir o êxito da demanda.
Importante mencionar que o prazo para restituição é de cinco anos, contados a partir de cada recolhimento indevido. Por isso, quanto antes o servidor buscar a via judicial, maior o valor a ser recuperado.
O servidor ativo com doença grave tem direito à isenção de IR
O reconhecimento da isenção tributária para servidores ativos portadores de moléstia grave é uma expressão do princípio da justiça fiscal. A legislação não faz distinção entre aposentados e servidores em atividade, tampouco condiciona o direito à manifestação clínica ativa da doença.
A interpretação ampliativa da norma não é apenas uma opção hermenêutica, mas uma exigência constitucional derivada dos princípios da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva.
Negar esse direito é punir o servidor duas vezes: primeiro com a doença e depois com a tributação indevida. Cabe à advocacia garantir a plena efetividade desse direito, utilizando a via judicial como instrumento de justiça e respeito à lei.
A experiência do Escritório Alex Rêgo demonstra que, com atuação técnica, é possível reverter indeferimentos administrativos e assegurar ao servidor o direito à isenção e à restituição dos valores indevidos.
Se você ou algum colega de trabalho está enfrentando situação semelhante, não hesite em buscar orientação jurídica. O direito à saúde e à dignidade começa por conhecer e reivindicar seus direitos.
