A unicidade contratual refere-se à possibilidade de considerar diferentes períodos de trabalho como um único vínculo empregatício. A princípio, essa interpretação é frequentemente buscada por empregados que ocupam sucessivamente cargos em uma mesma empresa pública ou sociedade de economia mista, especialmente após aprovação em novos concursos.
A ideia principal por trás do pedido de unicidade contratual é acumular benefícios relacionados ao tempo de serviço, como:
- Adicional por tempo de serviço (anuênios);
- Aviso-prévio indenizado proporcional;
- Indenizações suplementares;
- Recolhimento integral de FGTS.
No entanto, a aplicação desse conceito em concursos públicos é restritiva. A legislação e a jurisprudência tratam esses vínculos como autônomos, principalmente quando o ingresso ocorre por aprovação em novo concurso.
Por que não há unicidade contratual em concursos públicos?
A unicidade contratual em concurso público não é reconhecida juridicamente devido a alguns princípios fundamentais que regem o regime de contratação na administração pública. Sobretudo, destacam-se os seguintes pontos:
1. Concurso Público como Provimento Originário
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que o ingresso em cargos públicos ocorre obrigatoriamente por meio de concurso público. Este princípio assegura:
- Isonomia entre os candidatos: Todos os participantes devem ter as mesmas condições de competir.
- Provimento originário: Cada aprovação é tratada como uma nova relação jurídica.
Quando um funcionário deixa seu cargo anterior para assumir outro, mesmo na mesma entidade, o vínculo anterior é considerado extinto. Assim, não há continuidade contratual.
2. Natureza Jurídica do Novo Cargo
Os cargos públicos possuem requisitos e finalidades específicas. Todavia, a mudança de cargo implica nova relação empregatícia, sujeita a outro contrato. Este contrato é regido pelas normas do cargo ocupado, e os benefícios e obrigações do vínculo anterior não são automaticamente transferidos.
3. Prevenção de Insegurança Jurídica
Permitir a unicidade contratual em concursos públicos poderia abrir margem para insegurança jurídica. Isso porque, ao acumular vínculos, haveria risco de conflitos com regras específicas de cada cargo ou função.
Decisões recentes e entendimento do TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que não há unicidade contratual em casos de ingresso por novo concurso público. Analogamente, um exemplo significativo é a decisão da 1ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um funcionário público que solicitava o reconhecimento de unicidade entre dois períodos de trabalho.
Nesse caso, ficou claro que:
- Cada concurso público estabelece uma relação contratual independente.
- A exoneração do cargo anterior extingue o vínculo empregatício.
Esse posicionamento não se limita a proteger a administração pública. Ele também assegura que os direitos dos empregados sejam aplicados conforme as regras específicas de cada contrato.
Implicações práticas para servidores públicos
A unicidade contratual em concurso público tem implicações diretas para os servidores e empregados públicos. Ou seja, é fundamental compreender as seguintes repercussões:
- Cálculo do Tempo de Serviço O tempo de serviço para benefícios, como anuênios e indenizações, será calculado exclusivamente com base no período de contrato vigente. Assim sendo, cada relação contratual é analisada isoladamente.
- Mudança de Carreira A mudança de cargo por concurso público representa um novo início. Tal qual, para o novo contrato, o servidor não poderá aproveitar benefícios acumulados no vínculo anterior.
- Planejamento de Carreira Os trabalhadores devem considerar que assumir outro cargo em uma empresa pública exige nova adaptação contratual. Como resultado, a interrupção do vínculo anterior pode impactar o acúmulo de benefícios, mas também abre oportunidades de ascensão e desenvolvimento profissional.
Conclusão
A unicidade contratual em concurso público é um tema delimitado por princípios constitucionais e administrativos. Definitivamente, a aprovação em novo concurso público marca o início de uma relação contratual distinta, sem vínculo com o contrato anterior. Em suma, essa interpretação é respaldada pela jurisprudência do TST, que visa assegurar a legalidade e a isonomia nos processos seletivos.
Para os empregados públicos, é essencial planejar a carreira considerando essas particularidades. Embora a mudança de cargo possa representar novos desafios, ela também pode abrir portas para crescimento profissional e pessoal. Portanto, conhecer as regras aplicáveis é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e aproveitar as melhores oportunidades no setor público.
A unicidade contratual em concurso público continuará sendo um tema importante para debates e reflexões, ajudando servidores a entenderem seus direitos e deveres em cada etapa de sua trajetória profissional.
Referência: TST – RR 20628-30.2022.5.04.0025