Unicidade Contratual em Concurso Público

A unicidade contratual refere-se à possibilidade de considerar diferentes períodos de trabalho como um único vínculo empregatício. A princípio, essa interpretação é frequentemente buscada por empregados que ocupam sucessivamente cargos em uma mesma empresa pública ou sociedade de economia mista, especialmente após aprovação em novos concursos.

A ideia principal por trás do pedido de unicidade contratual é acumular benefícios relacionados ao tempo de serviço, como:

  • Adicional por tempo de serviço (anuênios);
  • Aviso-prévio indenizado proporcional;
  • Indenizações suplementares;
  • Recolhimento integral de FGTS.

No entanto, a aplicação desse conceito em concursos públicos é restritiva. A legislação e a jurisprudência tratam esses vínculos como autônomos, principalmente quando o ingresso ocorre por aprovação em novo concurso.

Por que não há unicidade contratual em concursos públicos?

A unicidade contratual em concurso público não é reconhecida juridicamente devido a alguns princípios fundamentais que regem o regime de contratação na administração pública. Sobretudo, destacam-se os seguintes pontos:

1. Concurso Público como Provimento Originário

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que o ingresso em cargos públicos ocorre obrigatoriamente por meio de concurso público. Este princípio assegura:

  • Isonomia entre os candidatos: Todos os participantes devem ter as mesmas condições de competir.
  • Provimento originário: Cada aprovação é tratada como uma nova relação jurídica.

Quando um funcionário deixa seu cargo anterior para assumir outro, mesmo na mesma entidade, o vínculo anterior é considerado extinto. Assim, não há continuidade contratual.

2. Natureza Jurídica do Novo Cargo

Os cargos públicos possuem requisitos e finalidades específicas. Todavia, a mudança de cargo implica nova relação empregatícia, sujeita a outro contrato. Este contrato é regido pelas normas do cargo ocupado, e os benefícios e obrigações do vínculo anterior não são automaticamente transferidos.

3. Prevenção de Insegurança Jurídica

Permitir a unicidade contratual em concursos públicos poderia abrir margem para insegurança jurídica. Isso porque, ao acumular vínculos, haveria risco de conflitos com regras específicas de cada cargo ou função.

Decisões recentes e entendimento do TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que não há unicidade contratual em casos de ingresso por novo concurso público. Analogamente, um exemplo significativo é a decisão da 1ª Turma do TST, que rejeitou o recurso de um funcionário público que solicitava o reconhecimento de unicidade entre dois períodos de trabalho.

Nesse caso, ficou claro que:

  • Cada concurso público estabelece uma relação contratual independente.
  • A exoneração do cargo anterior extingue o vínculo empregatício.

Esse posicionamento não se limita a proteger a administração pública. Ele também assegura que os direitos dos empregados sejam aplicados conforme as regras específicas de cada contrato.

Implicações práticas para servidores públicos

A unicidade contratual em concurso público tem implicações diretas para os servidores e empregados públicos. Ou seja, é fundamental compreender as seguintes repercussões:

  1. Cálculo do Tempo de Serviço O tempo de serviço para benefícios, como anuênios e indenizações, será calculado exclusivamente com base no período de contrato vigente. Assim sendo, cada relação contratual é analisada isoladamente.
  2. Mudança de Carreira A mudança de cargo por concurso público representa um novo início. Tal qual, para o novo contrato, o servidor não poderá aproveitar benefícios acumulados no vínculo anterior.
  3. Planejamento de Carreira Os trabalhadores devem considerar que assumir outro cargo em uma empresa pública exige nova adaptação contratual. Como resultado, a interrupção do vínculo anterior pode impactar o acúmulo de benefícios, mas também abre oportunidades de ascensão e desenvolvimento profissional.

Conclusão

A unicidade contratual em concurso público é um tema delimitado por princípios constitucionais e administrativos. Definitivamente, a aprovação em novo concurso público marca o início de uma relação contratual distinta, sem vínculo com o contrato anterior. Em suma, essa interpretação é respaldada pela jurisprudência do TST, que visa assegurar a legalidade e a isonomia nos processos seletivos.

Para os empregados públicos, é essencial planejar a carreira considerando essas particularidades. Embora a mudança de cargo possa representar novos desafios, ela também pode abrir portas para crescimento profissional e pessoal. Portanto, conhecer as regras aplicáveis é o primeiro passo para tomar decisões conscientes e aproveitar as melhores oportunidades no setor público.

A unicidade contratual em concurso público continuará sendo um tema importante para debates e reflexões, ajudando servidores a entenderem seus direitos e deveres em cada etapa de sua trajetória profissional.

Referência: TST – RR 20628-30.2022.5.04.0025

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