Erros em questões de concursos públicos geram preocupação entre candidatos. Muitos se perguntam se podem recorrer ao Judiciário para revisar gabaritos e garantir seus direitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceram critérios claros sobre a possibilidade de anulação de questões. Nesse sentido, este artigo aborda os principais entendimentos sobre o tema e como os candidatos podem agir diante de erros evidentes.
Quando a Justiça pode intervir?
O STF, no Tema 485, determinou que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora para corrigir questões ou alterar notas. Entretanto, quando há ilegalidade flagrante, como cobrança de matéria fora do edital, erro grosseiro no enunciado ou inexistência de alternativa correta, a revisão judicial se torna possível.
O STJ reforça esse entendimento. Por exemplo, em decisões recentes, como o RMS 73.285/RS (2024), indicam que o Judiciário pode intervir quando a banca desconsidera jurisprudência vinculante ou quando o edital estabelece critérios não respeitados na correção. Em outro caso, o RMS 67.044/SC, o tribunal anulou uma questão discursiva que abordava tema não previsto no edital. Essas decisões garantem que as bancas respeitem a legalidade.
Erros de Gabarito e Direitos do Candidato
A jurisprudência reconhece que erros evidentes podem gerar a anulação de questões. Dessa forma, o STJ já anulou perguntas objetivas com duas respostas corretas e questões discursivas corrigidas em desacordo com o próprio edital.
Em concursos públicos, o princípio da vinculação ao edital é fundamental. Além disso, as bancas devem seguir rigorosamente as regras estabelecidas. O não cumprimento dessas diretrizes abre margem para revisão judicial. Assim, candidatos que identificarem erros devem analisar se o problema configura ilegalidade antes de buscar medidas judiciais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) já afirmou que o controle judicial é permitido quando há erro grosseiro. Do mesmo modo, o TJ-RN, em 2025, anulou duas questões de um concurso para Delegado de Polícia após constatar que uma delas exigia conhecimento não previsto no edital e outra possuía duas alternativas corretas.
Como Recorrer de Erros em Questões?
Candidatos que identificam erros devem, primeiramente, apresentar recurso administrativo à banca examinadora. Esse recurso deve ser bem fundamentado, citando precedentes judiciais e o próprio edital. Caso a banca mantenha o erro, é possível buscar a via judicial.
No Judiciário, os candidatos podem ajuizar um mandado de segurança, se a ilegalidade for evidente, ou ingressar com uma ação ordinária. Para isso, é essencial demonstrar que o erro afeta o resultado final da prova.
Importante lembrar que, em algumas ações, outros candidatos precisam ser citados, pois a reclassificação pode impactar terceiros. Os tribunais seguem esse critério para evitar decisões que prejudiquem concorrentes sem dar a eles o direito de defesa.
A revisão judicial de questões de concurso não é um direito absoluto. Porém, quando há erro evidente, os candidatos têm o respaldo da jurisprudência para garantir um certame justo. Conhecer as regras e agir com embasamento são passos essenciais para defender seus direitos.