Você teve problemas na pontuação da prova de títulos do Concurso Nacional Unificado (CNU)? Saiba que muitos candidatos também enfrentaram erros graves nessa etapa. Em primeiro lugar, o reconhecimento correto dos títulos é fundamental para garantir uma classificação justa. Neste artigo, você vai entender os principais erros na prova de títulos CNU, quais são seus direitos e o que fazer para corrigi-los.
Edital não pode contrariar a lei
Um dos erros mais recorrentes na prova de títulos CNU é a exigência de documentos que não têm base legal. O edital deve seguir o que determina a lei que criou o cargo. Isso ocorre porque a Administração Pública só pode agir dentro dos limites da legalidade. Além disso, se a lei não autoriza a exigência de um determinado título ou critério, o edital também não pode fazê-lo. O edital não é lei. Ele é um ato administrativo e deve se submeter às normas jurídicas. Portanto, quando a banca recusa um título com base em critério não previsto em lei, ela comete uma possível ilegalidade. Nesse caso, você pode impugnar o edital, apresentar recurso administrativo ou até ingressar com ação judicial.
Excesso de formalismo prejudica candidatos
Outro problema comum na prova de títulos do CNU é o excesso de formalismo na análise documental. Por exemplo, bancas desconsideram certificados legítimos por pequenos detalhes, como ausência de carimbo ou assinatura. Essa conduta é incompatível com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Bem como, o STJ deixa claro que o candidato precisa apenas comprovar a obtenção do título até a data-limite fixada no edital.
Documentos como certidões de conclusão de curso, histórico escolar ou declarações oficiais são válidos, mesmo sem o diploma impresso. Nesse ínterim, em um caso julgado pelo TRF1, a banca negou pontos por falta de atos administrativos específicos. Todavia, a Justiça considerou o indeferimento arbitrário e garantiu a pontuação. Portanto, o candidato pode reverter judicialmente os erros causados por excesso de rigidez na prova de títulos do CNU.
A banca deve justificar cada decisão
A ausência de justificativa na avaliação da prova de títulos é um dos erros mais graves. Primordialmente, o candidato tem direito à transparência. Nesse sentido, a banca deve explicar por que o título foi aceito ou rejeitado. Isso garante o exercício do contraditório e da ampla defesa. Se você não pontuou e não recebeu nenhuma explicação, o ato é ilegal. O artigo 50 da Lei nº 9.784/1999 obriga a Administração Pública a motivar suas decisões. Sem motivação, o indeferimento se torna nulo. O caminho recomendado é enviar um requerimento fundamentado exigindo a justificativa. Se a banca não responder ou mantiver a ilegalidade, cabe ação judicial com pedido de revisão da nota e, em alguns casos, reserva de vaga.
O que fazer se você foi prejudicado
O primeiro passo é analisar o edital e a legislação que rege o cargo. Verifique se seu título realmente deveria ser aceito. Em seguida, confira se os documentos foram entregues dentro do prazo. Guarde comprovantes de envio e protocolos. Se você não recebeu a pontuação esperada, questione a banca formalmente. Apresente recurso no prazo previsto. Se o problema não for resolvido, busque apoio jurídico. É possível ajuizar ação para corrigir a pontuação e preservar sua classificação. A Justiça tem reconhecido que muitos erros na prova de títulos CNU ferem os princípios do concurso público. Não aceite prejuízos indevidos. A defesa dos seus direitos pode ser decisiva para a sua nomeação.
Candidatos lesados por erros na prova de títulos CNU devem agir com rapidez e estratégia. A legalidade, a motivação e a razoabilidade precisam ser respeitadas em todas as fases do concurso. A transparência é uma obrigação da banca, e não um favor. Diante de qualquer irregularidade, não hesite em buscar reparação. A Justiça está do lado de quem se prepara e exige tratamento justo.
Referência: JusBrasil