Golpe bancário e dever do banco

Como bancos são responsabilizados por fraudes e o que o consumidor pode (e deve) fazer para se proteger

O avanço da tecnologia facilitou operações bancárias, mas também abriu caminho para fraudes cada vez mais sofisticadas. Um dos golpes mais recorrentes atualmente é o “golpe do falso funcionário”, onde criminosos se passam por atendentes de bancos para induzir a vítima a fazer transferências via PIX.

Embora os bancos tenham a obrigação legal de garantir segurança nas operações, o consumidor também precisa adotar atitudes preventivas para evitar prejuízos.

Quando o banco responde pela fraude

Nos casos em que a fraude acontece dentro do ambiente bancário — como transações feitas por aplicativo após orientação de falsos atendentes — a Justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o banco é considerado fornecedor de serviços e, como tal, responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes de falhas no serviço (art. 14, CDC).

Esse entendimento é reforçado pela Súmula 479 do STJ, que afirma que fraudes e delitos praticados por terceiros, quando decorrentes do risco da atividade bancária, devem ser suportados pela instituição financeira. Ou seja, o banco não pode se eximir alegando que o cliente foi enganado por outra pessoa.

O Judiciário entende que operações atípicas — em valores altos, feitas fora dos padrões do cliente ou com recursos como o cheque especial — deveriam ser bloqueadas ou exigirem confirmação adicional. Quando o banco falha nisso, caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.

Mas o consumidor também tem deveres

Apesar de os bancos serem responsáveis por oferecer um ambiente seguro, o consumidor também deve agir com cautela. Nenhuma instituição financeira liga pedindo senhas, códigos de verificação ou orientando transferências para “contas seguras”. Desconfie sempre.

Em muitos casos, a Justiça tem considerado a conduta do cliente na análise do caso. Se a vítima age com descuido, não verifica a veracidade da ligação ou ignora sinais evidentes de golpe, pode haver redução da indenização por culpa concorrente.

Por isso, é essencial adotar boas práticas:

  • Nunca forneça senhas por telefone.

  • Não baixe aplicativos indicados por supostos atendentes.

  • Confirme a veracidade da ligação com o número oficial do banco.

  • Fique atento a movimentações suspeitas em sua conta.

  • Mantenha os aplicativos bancários sempre atualizados.

Prevenção também é proteção jurídica.

O que fazer se cair no golpe

Se mesmo com os cuidados você for vítima de uma fraude, siga estas orientações:

  • Registre um boletim de ocorrência imediatamente.

  • Comunique seu banco por escrito e solicite o bloqueio e investigação da transação.

  • Reúna provas, como prints, extratos e registros de chamada.

  • Busque orientação jurídica especializada.

É possível pleitear na Justiça:

  • Anulação das transações realizadas sob fraude.

  • Devolução dos valores perdidos, com possibilidade de restituição em dobro.

  • Indenização por danos morais, principalmente em casos envolvendo idosos ou vulneráveis.

A depender do caso, o juiz pode ainda inverter o ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar que não houve falha em sua atuação — um direito garantido ao consumidor pelo art. 6º, VIII, do CDC.

Proteção é responsabilidade de todos

O golpe bancário e dever do banco são temas que não se esgotam na condenação judicial. É preciso construir uma cultura de educação financeira, prevenção e responsabilidade compartilhada.

Se por um lado o banco tem obrigação de proteger, o consumidor também deve desconfiar, questionar e se informar. Juntos, esses cuidados reduzem drasticamente o risco de prejuízos.

Retonar ao Início do Blog

Deixe um comentário