Como bancos são responsabilizados por fraudes e o que o consumidor pode (e deve) fazer para se proteger
O avanço da tecnologia facilitou operações bancárias, mas também abriu caminho para fraudes cada vez mais sofisticadas. Um dos golpes mais recorrentes atualmente é o “golpe do falso funcionário”, onde criminosos se passam por atendentes de bancos para induzir a vítima a fazer transferências via PIX.
Embora os bancos tenham a obrigação legal de garantir segurança nas operações, o consumidor também precisa adotar atitudes preventivas para evitar prejuízos.
Quando o banco responde pela fraude
Nos casos em que a fraude acontece dentro do ambiente bancário — como transações feitas por aplicativo após orientação de falsos atendentes — a Justiça tem reconhecido a responsabilidade objetiva dos bancos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o banco é considerado fornecedor de serviços e, como tal, responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes de falhas no serviço (art. 14, CDC).
Esse entendimento é reforçado pela Súmula 479 do STJ, que afirma que fraudes e delitos praticados por terceiros, quando decorrentes do risco da atividade bancária, devem ser suportados pela instituição financeira. Ou seja, o banco não pode se eximir alegando que o cliente foi enganado por outra pessoa.
O Judiciário entende que operações atípicas — em valores altos, feitas fora dos padrões do cliente ou com recursos como o cheque especial — deveriam ser bloqueadas ou exigirem confirmação adicional. Quando o banco falha nisso, caracteriza-se o defeito na prestação do serviço.
Mas o consumidor também tem deveres
Apesar de os bancos serem responsáveis por oferecer um ambiente seguro, o consumidor também deve agir com cautela. Nenhuma instituição financeira liga pedindo senhas, códigos de verificação ou orientando transferências para “contas seguras”. Desconfie sempre.
Em muitos casos, a Justiça tem considerado a conduta do cliente na análise do caso. Se a vítima age com descuido, não verifica a veracidade da ligação ou ignora sinais evidentes de golpe, pode haver redução da indenização por culpa concorrente.
Por isso, é essencial adotar boas práticas:
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Nunca forneça senhas por telefone.
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Não baixe aplicativos indicados por supostos atendentes.
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Confirme a veracidade da ligação com o número oficial do banco.
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Fique atento a movimentações suspeitas em sua conta.
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Mantenha os aplicativos bancários sempre atualizados.
Prevenção também é proteção jurídica.
O que fazer se cair no golpe
Se mesmo com os cuidados você for vítima de uma fraude, siga estas orientações:
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Registre um boletim de ocorrência imediatamente.
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Comunique seu banco por escrito e solicite o bloqueio e investigação da transação.
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Reúna provas, como prints, extratos e registros de chamada.
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Busque orientação jurídica especializada.
É possível pleitear na Justiça:
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Anulação das transações realizadas sob fraude.
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Devolução dos valores perdidos, com possibilidade de restituição em dobro.
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Indenização por danos morais, principalmente em casos envolvendo idosos ou vulneráveis.
A depender do caso, o juiz pode ainda inverter o ônus da prova, obrigando o banco a demonstrar que não houve falha em sua atuação — um direito garantido ao consumidor pelo art. 6º, VIII, do CDC.
Proteção é responsabilidade de todos
O golpe bancário e dever do banco são temas que não se esgotam na condenação judicial. É preciso construir uma cultura de educação financeira, prevenção e responsabilidade compartilhada.
Se por um lado o banco tem obrigação de proteger, o consumidor também deve desconfiar, questionar e se informar. Juntos, esses cuidados reduzem drasticamente o risco de prejuízos.