Nos últimos anos, multiplicaram-se os casos de consumidores — em especial aposentados e pessoas de menor instrução — que acabam vítimas de golpes financeiros travestidos de contratos regulares. A tática é simples e devastadora: o golpista cria um cenário de medo, ameaça bloqueio de aposentadoria, salário ou contas bancárias, e oferece uma “solução imediata” por meio da assinatura de termos de acordo extrajudiciais, muitas vezes assinados de forma digital, seguidos da emissão de boletos ou transferências para empresas desconhecidas.
Esse tipo de fraude, além de gerar prejuízos patrimoniais imediatos, causa intenso sofrimento emocional, pois atinge diretamente o patrimônio de subsistência de pessoas em condição de vulnerabilidade. A boa notícia é que, juridicamente, existem mecanismos claros para anular tais contratos fraudulentos, recuperar valores pagos e buscar indenização por danos morais.
O caso prático: um exemplo recente
Para ilustrar, podemos mencionar um caso recente analisado em nosso escritório. Por exemplo, um aposentado recebeu, em um dia comum, diversas mensagens e ligações informando que sua aposentadoria seria bloqueada por suposta dívida em banco. Desesperado, sem conhecimento técnico e temendo perder sua única fonte de renda, entrou em contato com a central indicada.
Nessa conversa, foi induzido a acreditar que deveria assinar imediatamente um “Termo de Acordo Extrajudicial” para evitar o bloqueio. Desse modo, o contrato digital registrava uma confissão de dívida superior a R$ 10 mil, parcelada em dezenas de prestações, e a primeira parcela de R$ 1.000,00 deveria ser quitada de imediato via boleto bancário.
Somente após realizar o pagamento, a vítima percebeu que havia caído em um golpe: nunca havia contratado empréstimos ou financiamentos com a empresa emissora, e não existia dívida real. Diante disso, registrou boletim de ocorrência e buscou orientação jurídica para anular o negócio e recuperar os valores.
O que diz a lei sobre esses casos
1. Código Civil – Vício de Consentimento
O artigo 171, II, do Código Civil prevê que o negócio jurídico pode ser anulado quando resulta de erro, dolo, coação ou fraude. No caso relatado, a assinatura do contrato ocorreu em contexto de medo e induzimento doloso, o que caracteriza vício de consentimento e retira a validade do acordo.
2. Código de Defesa do Consumidor
O CDC amplia ainda mais a proteção:
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O art. 6º garante ao consumidor defesa contra práticas abusivas;
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O art. 39, V, proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva;
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O art. 42, parágrafo único, assegura a devolução em dobro de valores pagos indevidamente, salvo engano justificável;
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O art. 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas abusivas.
Assim, qualquer contrato firmado sob coação, com cobrança indevida ou vantagem exagerada, é passível de nulidade.
3. Código de Processo Civil
O art. 300 do CPC permite a concessão de tutela de urgência quando houver probabilidade do direito e risco de dano, como no caso de risco de negativação indevida ou execução de título fraudulento.
Jurisprudência sobre fraudes e contratos abusivos
A jurisprudência brasileira é clara ao reconhecer o direito do consumidor lesado em casos semelhantes.
No Superior Tribunal de Justiça, a Corte Especial firmou entendimento de que a devolução em dobro do indébito independe de dolo, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva:
“A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva.” (EAREsp 676.608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, DJe 30/03/2021)
O TJDFT, em diversos acórdãos, reforça que cláusulas abusivas ou cobranças infundadas são nulas de pleno direito:
“As cláusulas abusivas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, em especial aquelas que impõem obrigações sem justa causa, são nulas, conforme previsão expressa do art. 51 do CDC.” (Acórdão 2029860, 0700781-72.2025.8.07.0021, Rel. Luis Eduardo Yatsuda Arima, 1ª Turma Recursal, julgado em 07/08/2025 – link TJDFT)
Ainda, em decisão paradigmática, o STJ reconheceu que a fraude na contratação gera direito à anulação do negócio e à reparação moral:
“A contratação fraudulenta de empréstimo, sem autorização do consumidor, enseja, por si só, a compensação por danos morais, diante do inegável abalo causado à esfera íntima do lesado.” (REsp 1.899.304/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 16/06/2021)
Direitos assegurados ao consumidor vítima de fraude
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Anulação do contrato – Todo contrato assinado sob coação, erro ou fraude é anulável.
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Restituição em dobro – O consumidor pode exigir o dobro do valor pago, com correção e juros.
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Indenização por danos morais – A fraude, por si só, já configura dano moral presumido (in re ipsa).
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Tutela de urgência – É possível requerer liminar para suspender cobranças e impedir negativação indevida.
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Responsabilidade solidária – Todas as empresas envolvidas no golpe podem ser responsabilizadas.
Dicas práticas para se proteger
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Desconfie de mensagens alarmistas: ameaças de bloqueio de aposentadoria ou salário são táticas comuns de golpe.
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Não assine contratos sem verificar a origem: confirme diretamente no banco ou no INSS se há algum débito real.
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Cuidado com assinaturas digitais: serviços como ZapSign e outros são legítimos, mas podem ser usados indevidamente em fraudes.
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Verifique o beneficiário do boleto: muitas vezes o nome da empresa cobradora não tem relação com a suposta dívida.
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Procure orientação jurídica imediata: um advogado poderá avaliar a nulidade do contrato e ajuizar ação para suspender cobranças.
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Registre boletim de ocorrência: a denúncia formal é essencial para investigação criminal.
Conclusão
Casos como o relatado mostram a importância de estar atento e de conhecer seus direitos. Golpes envolvendo falsas confissões de dívida e contratos extrajudiciais fraudulentos têm se tornado cada vez mais comuns, explorando a boa-fé e a vulnerabilidade de aposentados e consumidores em geral.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil e o CDC, oferece instrumentos claros para proteger a vítima: anulação do negócio, restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais. A jurisprudência do STJ e TJDFT reforça esse entendimento, consolidando a responsabilidade dos fornecedores e a proteção da dignidade do consumidor.
Mais do que nunca, é necessário difundir informação: ninguém pode ser obrigado a pagar por dívidas inexistentes. Sempre que surgirem dúvidas, é fundamental procurar orientação profissional. A atuação rápida pode evitar maiores prejuízos e garantir a reparação de direitos.
