A advocacia é um dos pilares da democracia. O advogado é o instrumento de defesa do cidadão diante do Estado. Por isso, qualquer tentativa de restringir o livre exercício da profissão precisa ser analisada com seriedade. Recentemente, uma série de medidas adotadas por seccionais da OAB, incluindo restrições ao uso de salas e espaços compartilhados para advogados inadimplentes, reacendeu o debate sobre o que se chama de sanção política na OAB.
A liberdade profissional é um valor inegociável
Desde os primórdios da República, o exercício das profissões liberais foi associado à liberdade individual. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XIII, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações legais. No caso da advocacia, o artigo 133 reforça que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Esses dispositivos não são simples formalidades. Eles traduzem a ideia de que a advocacia não pode ser submetida a constrangimentos econômicos ou administrativos que restrinjam o direito de defesa e a própria função essencial da Justiça. Quando uma entidade de classe cria barreiras indiretas para o exercício da advocacia, como impedir o uso de salas de apoio, baias ou ferramentas digitais a quem está inadimplente, ela passa a exercer um poder coercitivo que a Constituição não autoriza.
O que é sanção política e por que é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal já enfrentou diversas vezes o tema da sanção política. O conceito é simples: o Estado, ou uma entidade com poder público, utiliza seu poder para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos, restringindo direitos fundamentais como meio de coação. O STF consolidou que esse tipo de prática viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e do devido processo legal.
No famoso julgamento do RE 647.885/RS, conhecido como Tema 732, a Corte declarou que é inconstitucional suspender o exercício profissional de advogados por inadimplência de anuidades. A decisão afirmou que tal suspensão representa uma sanção política em matéria tributária. Ou seja, não se pode punir o advogado impedindo-o de trabalhar apenas porque está devendo à própria entidade de classe. Em 2023, o STF reafirmou esse entendimento na ADI 7020, relatada pelo ministro Edson Fachin.
Ficou claro que a inadimplência pode gerar restrições eleitorais internas, como não votar ou não ser votado, mas jamais pode limitar o exercício profissional. Essa diferença é crucial. Uma coisa é exigir adimplência para participar de eleições internas; outra, completamente distinta, é negar ao advogado o direito de usar estruturas indispensáveis ao trabalho.
A nova face da sanção política na OAB
Historicamente, a OAB sempre se posicionou como defensora das liberdades públicas e das prerrogativas da advocacia. Contudo, algumas medidas recentes criaram uma contradição: o próprio órgão que deveria proteger a liberdade profissional passou a restringi-la. A chamada sanção política na OAB ganhou nova forma. Não se trata mais de suspender inscrições, mas de impedir o acesso a serviços, salas de apoio e plataformas institucionais. O advogado inadimplente, ainda que regularmente inscrito, passa a ser tratado como um profissional de “segunda categoria”. É uma discriminação velada, mas real.
A justificativa oficial costuma ser a de “organizar o uso das salas” ou “valorizar os adimplentes”. Mas, na prática, o resultado é o mesmo: restringir o exercício da advocacia. E isso é inconstitucional. A maioria das salas de apoio da OAB, em todo o país, funciona em prédios públicos cedidos gratuitamente por tribunais e órgãos do Judiciário. Portanto, não se trata de um espaço privado da seccional, mas de um bem público destinado à advocacia como um todo. Impedir o uso desses locais é, na prática, uma restrição de acesso a um bem público.
O impacto prático sobre a advocacia
Imagine o jovem advogado que depende das salas da OAB para realizar audiências virtuais, atender clientes ou preparar petições. Se ele está inadimplente, muitas vezes por dificuldades financeiras, será justamente o mais prejudicado por esse tipo de medida. Ele perde competitividade, perde dignidade e é exposto a uma forma de exclusão institucional. Essa desigualdade cria um abismo dentro da própria classe. Advogados com grandes estruturas continuam exercendo normalmente sua profissão, enquanto os que mais precisam de apoio institucional ficam à margem. Isso não é gestão. É segregação.
O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, impede tratamento desigual entre pessoas em situação equivalente. A inadimplência, embora possa gerar cobrança judicial, não pode servir de critério para negar o acesso a bens e serviços públicos ou de uso institucional. A OAB não é um clube privado. Ela é uma entidade de caráter público, com função constitucional reconhecida. Suas decisões, portanto, precisam se alinhar à moralidade administrativa e à finalidade pública.
Livre iniciativa e concorrência desleal
Outro ponto pouco debatido é o impacto concorrencial. A medida que restringe o uso das salas da OAB gera desequilíbrio no mercado da advocacia. Os advogados adimplentes passam a ter vantagens estruturais para captar e atender clientes, enquanto os inadimplentes são excluídos de locais essenciais. Trata-se, objetivamente, de concorrência desleal institucional. O artigo 170 da Constituição assegura a livre iniciativa e a livre concorrência como fundamentos da ordem econômica.
Ao impedir o uso de espaços compartilhados, a OAB cria barreiras artificiais de entrada no mercado jurídico, favorecendo quem tem mais recursos e punindo quem tem menos. O problema é agravado porque a OAB tem natureza sui generis, não é uma entidade privada comum, mas também não é órgão estatal. Mesmo assim, exerce poder público e deve obedecer aos princípios da administração pública. Quando adota medidas que distorcem o equilíbrio competitivo entre advogados, a OAB viola o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
A contradição institucional e o papel histórico da OAB
A história da advocacia no Brasil sempre foi marcada por resistência e defesa de direitos. A OAB nasceu com a missão de proteger a Constituição e assegurar que nenhum cidadão fosse oprimido pelo arbítrio do poder. Quando essa mesma instituição passa a usar seu poder para restringir o direito de advogar, algo está errado.
A OAB precisa retomar seu papel histórico. O advogado inadimplente não é inimigo da instituição; é um profissional temporariamente em dificuldade, que deve ser apoiado, não excluído. O uso das salas, baias e estruturas da OAB deve ser compreendido como prerrogativa coletiva, não como prêmio de fidelidade financeira. A advocacia livre e acessível fortalece a Justiça. A advocacia condicionada e restrita enfraquece a própria instituição.
Nenhum gestor da OAB quer agir contra a advocacia. O problema é que, muitas vezes, as medidas administrativas nascem com boas intenções, mas produzem efeitos inconstitucionais. Exigir adimplência para votar ou ocupar cargos é razoável. Exigir adimplência para advogar, trabalhar ou usar estruturas institucionais é ilegal.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu, mais de uma vez, que qualquer restrição ao exercício profissional por motivo de inadimplência é sanção política e, portanto, inconstitucional. Cabe às seccionais revisarem seus regulamentos internos e evitarem que resoluções desse tipo manchem a imagem da instituição. A cobrança da anuidade deve ocorrer pelos meios adequados: negociação, parcelamento e execução fiscal, jamais por constrangimento indireto.
A responsabilidade coletiva da classe
A advocacia precisa reagir de forma institucional e madura. Criticar medidas injustas não significa ser contra a OAB. Pelo contrário: é defender que ela cumpra sua missão de representar todos os advogados, adimplentes ou não. A sanção política na OAB não apenas fere a Constituição; fere o espírito de classe, o sentimento de pertencimento e o valor da união entre colegas.
Quando uma instituição começa a dividir seus membros por capacidade de pagamento, ela se distancia da sua razão de existir. O fortalecimento da advocacia depende da solidariedade interna, da empatia e do compromisso coletivo com o Estado de Direito. A advocacia vive um momento de transformação. A tecnologia, a concorrência e a pressão econômica exigem mais apoio institucional, não menos. Assim sendo, a OAB deve ser o porto seguro do advogado, não uma barreira.
A liberdade profissional não é um favor; é um direito. A Constituição assegura, e o STF já reafirmou, que nenhuma dívida pode justificar a restrição ao trabalho. A sanção política na OAB é uma distorção que precisa ser corrigida. Defender o advogado inadimplente não é defender a inadimplência, é defender o princípio da igualdade e o respeito à dignidade humana. A advocacia é livre por natureza. É dessa liberdade que nasce a força moral da profissão. E é essa liberdade que a OAB deve proteger, sempre.
