Mandado de Segurança: Uma Estratégia Rápida, Mas Nem Sempre a Melhor Opção

Nos meus anos de experiência como advogado especializado em concursos públicos, uma das perguntas mais frequentes que recebo de concurseiros é:

– “Quando devo ou não utilizar o Mandado de Segurança para contestar decisões injustas nos processos seletivos?”

No artigo de hoje, discutirei a eficácia dessa ferramenta jurídica e por que, em muitos casos, uma estratégia alternativa pode ser mais vantajosa para os candidatos.

Aceleração versus Abrangência: Os Dilemas do Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é conhecido por sua rapidez, uma característica que o torna atraente à primeira vista. No entanto, a velocidade inicial pode ser enganosa, já que esta via processual exige um direito líquido e certo, ou seja, um direito que possa ser imediatamente comprovado, sem a necessidade de análises extensas. Isso limita a capacidade do candidato de apresentar novas provas ao longo do processo e realizar uma investigação detalhada do caso.

A produção de provas é fundamental em muitos casos de contestação de decisões em concursos públicos. Por exemplo, quando um candidato é reprovado em um exame psicotécnico, pode ser crucial a realização de uma perícia adicional para demonstrar a injustiça da reprovação. No entanto, no âmbito do Mandado de Segurança, isso é inviável.

A Alternativa Estratégica: Ação Ordinária

A ação ordinária, por outro lado, oferece uma abordagem mais flexível e abrangente para os candidatos que desejam contestar irregularidades em concursos públicos. Embora seja um processo mais lento, permite uma ampla dilação probatória e a apresentação de novas evidências ao longo do processo. Isso é particularmente benéfico em situações em que é necessária uma análise detalhada do caso e a produção de provas adicionais.

Além disso, a obtenção de uma liminar em uma ação ordinária tem o mesmo efeito de manter o candidato no concurso público, assim como no Mandado de Segurança. Portanto, a diferença de tempo na obtenção da decisão não compromete o direito do candidato.

Conclusão: Estratégia Versus Velocidade

Em suma, embora o Mandado de Segurança seja conhecido por sua celeridade, não é sempre a melhor opção para contestar decisões injustas em concursos públicos. A ação ordinária, apesar de mais lenta, oferece uma vantagem considerável em termos de produção de provas e análise detalhada dos casos.

Portanto, minha recomendação para os candidatos que se deparam com irregularidades em concursos é optar pela prudência e considerar a ação ordinária como uma alternativa viável. Embora possa parecer menos direta e imediata, essa abordagem oferece maiores chances de um resultado favorável, resguardando os direitos do candidato de maneira mais abrangente. Em questões de justiça, o velho ditado “a pressa é inimiga da perfeição” muitas vezes se aplica, e a estratégia pode superar a velocidade quando se trata de alcançar o sucesso em concursos públicos.

Referência: JusBrasil

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